Benfica

Gustavo Correia mente e é castigado por acusação falsa a Mário Branco

O árbitro Gustavo Correia está metido em sarilhos depois de ter sido comprovado que mentiu no seu relatório do encontro entre o Famalicão e o Benfica, da passada temporada da I Liga, onde os encarnados empataram a duas bolas e entregaram o título ao FC Porto.

Está o caldo entornado no Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol. Depois de Gustavo Correia ter acusado Mário Branco, diretor-geral do futebol do Benfica, de ter tentado aproximar-se da equipa de arbitragem após o Famalicão-Benfica, foi esta terça-feira comprovado que… estaria a mentir.

É verdade, o novo ‘escândalo de verão’ assombra a FPF depois de um comunicado lançado com as conclusões da investigação com recurso Às imagens CCTV do local, valendo um castigo ao juiz português.

De recordar que esta investigação foi aberta após uma queixa feita por Mário Branco e pelo Benfica a contestar a veracidade dos factos apresentados no relatório de Gustavo Correia.

“Informo ainda que, no mesmo momento, o agente desportivo da equipa B (SL Benfica) Mário Branco, inscrito em modelo P como staff técnico e desempenhando a função de diretor geral, proferiu as seguintes palavras para mim, árbitro Gustavo Correia: ‘Filho da p***! Vocês são uns filhos da p***!’ Tendo igualmente sido impedido de se aproximar de mim fisicamente pelos assistentes de recinto desportivo e pela força policial presente no local”, escreveu o árbitro nacional.

Importa ainda referir que a participação dos encarnados sobre o relatório não foi feita com base nas palavras proferidas, visto que estas nunca foram contestadas pelo clube nem pelo dirigente.

Ora, após essa queixa das águias, foi aberto um processo disciplinar de averiguação a Gustavo Correia que, quando questionado pelo CD da FPF, afirmou que Mário Branco teria tentado aproximar-se da equipa de arbitragem após a passagem no túnel de acesso aos balneários, tendo inclusive sido agarrado e afastado por elementos da força de segurança, mas as imagens CCTV comprovaram que isto está longe da verdade.

“No âmbito das diligências instrutórias levadas a cabo no decurso do sobredito processo disciplinar, mormente, na sequência da visualização das imagens captadas pelo sistema de videovigilância (CCTV) instalado no Estádio Municipal de Famalicão aquando do referido jogo, concluiu-se no respetivo Relatório Final que o referido agente desportivo não se aproximou, nem foi impedido por qualquer pessoa de se aproximar fisicamente dos elementos da equipa de arbitragem”, lê-se no acórdão oficial do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Foi só na pronúncia dos autos que o árbitro nacional admitiu que se tratou de um lapso de identificação e que não tinha sido Mário Branco a ser afastado pelas forças policiais: “Mário Branco não foi um dos elementos afastados pelos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo, admitindo ter incorrido em lapso quanto à sua identificação”.

“O arguido Gustavo Correia ao consignar no Relatório de Árbitro a factualidade descrita em 1.º dos Factos Provados e, posteriormente, ao prestar os esclarecimentos referidos em 7.º, não atuou com o grau de rigor, exatidão e diligência que lhe era exigível no exercício das suas funções, permitindo que fossem relatados e concretizados factos que vieram a revelar-se desconformes com a realidade objetivamente apurada”, continua o acórdão, antes de falar na decisão.

“Quanto a este aspeto, assume especial relevo a circunstância de o próprio Árbitro Gustavo Correia reconhecer, na sua defesa, ter incorrido em lapso de identificação, admitindo que, face às imagens de CCTV, verificou-se que Mário Branco não foi um dos elementos que acompanhou o Presidente da SL Benfica SAD e que acabou por ser afastado pelas forças de segurança. Tal explicação, embora evidencie uma errónea percepção dos acontecimentos ou uma confusão quanto à identificação do agente desportivo em causa, não permite, afirmar, com o grau de certeza exigível em sede disciplinar, que o Árbitro, ora Arguido, tivesse plena consciência da falsidade das informações prestadas ou que tenha atuado com intenção de faltar à verdade”, concluiu o comunicado.

Apesar da gravidade dos acontecimentos, Gustavo Correia acabou por ser apenas castigado com uma repreensão, escapando à sanção de suspensão por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas, que se poderia verificar com o facto de “os elementos da equipa de arbitragem, observadores de árbitros e delegados da Liga Portugal que no seu relatório intencionalmente alterem, deturpem, ou falsifiquem os factos ocorridos no jogo ou prestem falsas declarações ou informações”.

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